Recuperação de Impostos

Recuperação de Impostos na Agroindústria

Identificamos créditos e oportunidades de economia fiscal específicos para o seu segmento!

1. SETOR DA AGROINDÚSTRIA

As empresas que atuam na agroindústria e são tributadas pelo regime do Lucro Real podem solicitar a compensação ou o reembolso de tributos federais se realizarem vendas internas com alíquota zero de PIS e COFINS ou se exportarem parte ou a totalidade de sua produção. Isso pode ser feito através de créditos presumidos ou com base nas receitas que não são tributadas. As operações que possibilitam isso incluem:

  • Compra de grãos para a fabricação de ração animal ou para produzir óleo e farelo (conforme a Lei 12.865/2013);
  • Compra de carne para produzir embutidos e derivados (conforme a Lei 12.058/2009);
  • Compra de leite in natura para industrialização (conforme a Lei 10.925/2004);
  • Compra de produtos hortifrutigranjeiros para uso na industrialização (conforme a Lei 10.925/2004);
  • Exportação de café (conforme a Lei 12.599/2012);
  • Abate e exportação de carnes bovinas, ovinas e caprinas (conforme a Lei 12.350/2010);
  • Industrialização e exportação de carne suína e avícola (conforme a Lei 12.350/2010);
  • Industrialização de insumos agrícolas em geral.

Em algumas situações, essas compras podem ser consideradas na base de cálculo, mesmo que sejam feitas de produtores rurais que são pessoas físicas.

2. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

As empresas que atuam na indústria e comércio podem solicitar compensação ou reembolso de tributos federais quando realizam as seguintes operações:

  • Se optarem pelo regime de Lucro Real e adquirirem sucata para industrialização, mesmo que comprada de pessoas físicas ou cooperativas de catadores de recicláveis.
  • Se comercializarem combustíveis, especialmente em relação ao diesel, à questão do cigarro e à evaporação.
  • Se comprarem matérias-primas de fornecedores que atuem principalmente como atacadistas e, em seguida, industrializarem essas matérias-primas (isso permite acesso ao Crédito Presumido de IPI, conforme o artigo 227 do decreto 7.212/2010).
  • Se optarem pelo regime de Lucro Presumido e realizarem exportações (também com direito ao Crédito Presumido de IPI, conforme a Lei 9.396/1996).

3. TESES PASSIVEL DE APLICAÇÕES EM EMPRESAS DE RAMOS DIVERSOS.

As teses passiveis de aplicação em diversas empresas que sejam contribuintes dos impostos a que se fará menção, podem ser aplicadas algumas teses tributárias para redução de impostos, e em alguns casos, futuros pedidos de compensação e/ou ressarcimento por pagamento a maior. Neste prisma podem ser consideradas;

  • Exclusões do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS;
  • Aplicação de Subvenções para investimentos;
  • Redução da carga previdenciária (INSS) sobre terceiros limitados a vinte salários mínimos;
  • Utilização da Lei do Perse – Lei 14.148/2021 com prazo de cinco anos.
  • Exclusões do PIS e da COFINS da própria base de cálculo.

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